domingo, 17 de janeiro de 2021

DIA ESTADUAL À MEMÓRIA DOS PROTOMÁRTIRES DE URUAÇU E CUNHAÚ

 



 

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº. 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

 Leonardo Arruda Câmara

 Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

 Adelmaro Cavalcanti Cunha

Júnior Fernando Antônio Bezerra

Hudson Brandão de Araújo

 Elpídio Fernandes de Carvalho

 Lina Maria Vieira

 Francisco Glauberto Bezerra Francisco

Adalberto Pessoa de Carvalho

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

 Josemá de Azevedo

 Antônio Thiago Gadelha Simas Neto

 Francisco Canindé de França

Renato José Fagundes Garcia

PÚBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11.370, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

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