RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº. 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara Feriado
Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de
Uruaçu e Cunhaú.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado
feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos
Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006, 185º da
Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Paulo César Medeiros
de Oliveira Júnior
Adelmaro Cavalcanti
Cunha
Júnior Fernando Antônio Bezerra
Hudson Brandão de Araújo
Elpídio Fernandes de
Carvalho
Lina Maria Vieira
Francisco Glauberto Bezerra
Francisco
Adalberto Pessoa de Carvalho
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Josemá de Azevedo
Antônio Thiago Gadelha
Simas Neto
Francisco Canindé de
França
Renato José Fagundes Garcia
PÚBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11.370, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2006